Então utilizem os meios legais válidos para alterarem a Lei 9099/95 para que os prazos sejam contados em dias corridos. Em que pese haver o princípio da celeridade, isto, por si só, não pode anular as regras do Código Civil e da própria Lei dos Juizados. Façam lobby junto ao Congresso Nacional e alterem a Lei 9.099/95, até lá prevalece os dias úteis, conforme anotado no artigo.